terça-feira, 19 de outubro de 2010

O "direito" de votar do brasileiro

Dia 3 de outubro foi o dia em que me mudei para Montreal e também o 1o. turno das eleições presidenciais no Brasil. Coincidências não existem! Hehehe. Peguei carona com um casal de amigos que estavam indo de Ville de Québec para Montreal para votar. :P

Eu não votei pois quando cheguei no Canadá não era mais possível fazer a solicitação de transferência do título de eleitor.

3. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL NO EXTERIOR

QUANDO FAZER?

A qualquer tempo, exceto nos 150 dias que antecedem o 1º turno das eleições, período em que o cadastro está fechado para esta operação, até após as eleições, com data de reabertura a ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso haja necessidade de algum tipo de serviço eleitoral durante o fechamento do cadastro, por exemplo, para fins de renovação do Passaporte e regularização do CPF, o eleitor poderá obter na Repartição Diplomática ou em qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Cadastro Fechado.


Como não sei quando vou voltar para o Brasil (e justificar meu voto por lá) e tenho que renovar meu passaporte até meados de 2011, fui atrás de informações de como poderia justificar meu voto. Apareceram milhões de versões sobre o mesmo tema e então pedi que minha mãe fosse com minhas passagens de embarque até a minha zona eleitoral e justificasse por mim mostrando a procuração de plenos poderes que deixei em seu nome.

Mas alguns dias antes do 1o. turno recebi um link sobre como fazer essa justificativa daqui do Canadá:

6.2. ELEITORES COM DOMICÍLIO ELEITORAL NO BRASIL QUE SE ENCONTRAM NO EXTERIOR


Preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o respectivo Cartório do município de origem da inscrição eleitoral, vinculado ao TRE do Estado (consulte outros TREs).

A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição (observe se na sua cidade houve 1º e 2º turnos), devendo o formulário ser postado nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada turno da eleição. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.


Obs.: o documento tem que ser baixado diretamente da página pois não consegui publicar aqui.

No site do TRE-SP é possível fazer uma pesquisa dos endereços dos cartórios eleitorais segundo a zona eleitoral: http://www.tre-sp.jus.br/WebCATZE/

E como o site não fornece o CEP dos endereços, segue uma ajudinha:
Pesquisa de CEP dos Correios

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