Confesso que estou classificando este assunto como um dos mistérios da humanidade.
Não sou advogada nem contadora, então não sei se as conclusões que tirei não corretas...mas aí vão. Se alguém tiver outra interpretação, qq luz é bem vinda!
1. Logo que se chega no Canadá, é obrigatório declarar tudo o que se está levando e o que foi deixado no Brasil. Todos os residentes canadenses estão obrigados a declarar tudo o que tem no mundo todo. Parece que esses ativos não são tributados "de cara". Mas depois podem ser tributados se gerarem algum rendimento. Por exemplo, se declaro um imóvel no Brasil valendo 1.000, e vendo por 10.000, terei que pagar no Canadá o imposto sobre os 9.000 de diferença.
2. Se eu ficar mais de 12 meses fora do Brasil, é "obrigatório" (sim, entre aspas pq muita gente não faz isso) fazer a Declaração de Saída Definitiva do país. Com esse nome um monte de gente pensa que significa "SAÍDA DEFINITIVA"! Tipo..."Hasta la vista, adios, arrivederci, au revoir!"..."Beijo nas crianças! FUI!". Ou seja, que só é para fazer essa Declaração quando não se tem mais nenhum vínculo financeiro e/ou fiscal com o Brasil. Mas parece que não é bem assim!
3. Pelo que entendi a Declaração de Saída Definitiva se faz, sim, aos 12 meses fora do Brasil. Mas quem tem contas bancárias, investimentos, imóveis, etc., no Brasil, tb tem que fazer essa Declaração. A diferença é que a Receita Federal tratará esses ativos como sendo de um não-residente. Isso quer dizer que serão cobradas alíquotas diferentes sob regras diferentes das aplicadas aos residentes.
4. Mesmo após feita a Declaração de Saída, se a pessoa tem ativos no Brasil vai ter que continuar fazendo a declaração de IR brasileira, mas como NÃO-RESIDENTE. E nessa mesma declaração vai ter que colocar também os ganhos gerados no Canadá. E no Canadá, tem que continuar declarando o que está no Brasil.
5. O Brasil e o Canadá têm um Acordo de não-Bitributação; ou seja, o que se ganha no Canadá paga impostos no Canadá; o que se ganha no Brasil, se paga no Brasil. Essa regra vale para quem faz a Declaração de Saída.
6. Nesse Acordo existem algumas exceções, como os ganhos de venda de imóveis que serão tributados nos 2 países independente de onde está o imóvel. Existem também algumas regras compensatórias que não entendi muito bem como funcionam... :S
7. Não fazer essas declarações "cruzadas" pode dar problemas no futuro. Por exemplo, se a pessoa resolver ficar no Canadá de vez e quiser levar seu dinheiro que está no Brasil, o governo canadense vai perguntar de onde veio esse dinheiro que eu não tinha declarado. E pode acontecer o mesmo no Brasil se a pessoa decidir voltar trazendo as economias do Canadá. Não sei quais são as penalidades, mas elas existem!
Conclusão: preciso de um profissional sobre o assunto! Rsrsrsrs.
Links:
ACORDO DE NÃO-BITRIBUTAÇÃO (BRASIL-CANADÁ)
REGRAS DA RECEITA FEDERAL
Reportagem Info Money
Ótimo post do blog Well&Suzel no Canadá
CIC NEWS: Taxation of Property Owned Before Landing
CIC NEWS: Taxation of Foreign Income
CIC NEWS: Transferring Funds After Landing
2 comentários:
Estava eu justamente pesquisando sobre isso... estou muito confusa, sou isenta do imposto de Renda, e nã otenho bens nenhum no Brasil... tenho que fazer a declaração de saída??? O Problema é que para faze eu preciso do número do recibo da última declaração...
Socorro alguém de dá um help!!! hahaha e pelo que vejo isso é uma incógnita para muuuuuita gente!!!
Bjocas
Se alguém souber me ajudar na minha dúvida agradeço!!!
Só um detalhe minha bebezinha....
A declaração pode ser feita a qualquer momento até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte.
Beijos...
Saudades.
Me add no SKYPE...
Eu tento tirar suas dúvidas...rsrs
antonio.leopoldino
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